Comprovante de Voto

O comprovante de votação emitido pela urna eletrônica, implementada gradualmente no Brasil a partir das eleições de 1996 e totalmente consolidada no pleito de 2000, é o documento oficial do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) que atesta o exercício do voto pelo cidadão em determinado turno. Substituindo as antigas assinaturas em listas de papel e os carimbos nos títulos eleitorais, o pequeno talão impresso no momento da votação e hoje também disponibilizado de forma digital pelo aplicativo e-Título garante ao eleitor a comprovação de sua quitação eleitoral, exigida no país para a emissão de passaportes, posse em cargos públicos, obtenção de empréstimos em bancos estatais e rematrícula em instituições de ensino.

Comprovante de Voto
  • Identidade
  • Papel